ART: o que é, quando é obrigatória e por que você precisa dela.

Uma engenheira projetando, em papel, com um computador sobre a mesa.

Se você já contratou um engenheiro, arquiteto ou qualquer outro profissional de atividades técnicas regulamentadas, certamente já ouviu falar da ART

Mas, afinal, o que é essa tal de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)? Quando ela é, de fato, obrigatória? E o que acontece se você ou o profissional não a emitirem?

O que é ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?

A ART, ou Anotação de Responsabilidade Técnica, é um documento legal e obrigatório que formaliza a relação entre um profissional técnico (como engenheiros, agrônomos, geólogos, entre outros) e seu cliente.

Ela é emitida perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e tem três funções principais:

  1. Atestar a autoria: comprova que determinado serviço ou obra foi idealizado, supervisionado ou executado por aquele profissional legalmente habilitado;
  2. Assumir a responsabilidade técnica: o profissional assume, perante o conselho e a sociedade, a responsabilidade pelo trabalho executado;
  3. Garantir segurança jurídica: serve como prova técnica e legal para todas as partes envolvidas: cliente, profissional e poder público.

O ART serve como a “certidão de nascimento” de um serviço técnico. Sem ela, o trabalho não tem reconhecimento formal perante os órgãos fiscalizadores.

Quem pode emitir uma ART?

Apenas profissionais legalmente habilitados e registrados em seus conselhos (CREA para engenheiros e técnicos).

Onde a ART é registrada?

A emissão e o registro são feitos eletronicamente no sistema do conselho regional respectivo (por exemplo, no Sistema Confea/CREA).

A ART tem custo?

Sim, a emissão da ART está sujeita ao pagamento de uma taxa ao conselho, cujo valor varia de estado para estado e conforme o serviço prestado.

Há uma tabela para os valores, que variam de acordo com tamanho da obra, contrato e outros fatores. 

O que fazer se o profissional se recusar a emitir a ART?

Desconfie. A recusa em emitir a ART é uma irregularidade grave. Procure outro profissional habilitado e formalize o serviço da maneira correta.

Para o profissional que se recusa a emitir a ART é passível a perda habilitação profissional.

Quando a ART é obrigatória?

A emissão da ART é obrigatória em todas as atividades profissionais exercidas por engenheiros e técnicos das áreas regulamentadas pela Lei n.º 5.194/66

Por exemplo, você precisará de uma ART em serviços que envolvem:

  • Projetos técnicos: elaboração de projetos estruturais, hidrossanitários, elétricos, de prevenção contra incêndio, arquitetônicos, etc.;
  • Execução e supervisão de obras: construção, reforma, ampliação ou demolição de edificações:
  • Laudos e perícias: vistoria técnica, avaliação de imóveis, laudo de insalubridade, perícia judicial;
  • Instalações e montagens: instalação de sistemas de ar-condicionado, energia solar, gás, entre outros;
  • Consultorias e assessorias técnicas: quando o parecer de um profissional habilitado é necessário para decisões técnicas;
  • Retro fit de uma edificação ou a simples troca de revestimentos (azulejos) de um ambiente.   

Quando a ART NÃO é obrigatória?

A ART está diretamente ligada à atividade técnica. Portanto, serviços que não envolvem cálculo, projeto, direção ou supervisão não exigem o documento. Por exemplo:

  • Serviços manuais de pintura (desde que não envolvam soluções técnicas complexas);
  • Instalação de móveis planejados (quando o projeto é de responsabilidade da marcenaria);
  • Pequenos reparos como troca de uma torneira ou de uma lâmpada.

Na dúvida, sempre consulte o profissional. A linha entre um serviço manual e um que exige conhecimento técnico pode ser tênue, e a emissão da ART é a forma mais segura de proceder.

Além disso, consultar um engenheiro geralmente gera economia por trazer soluções mais eficazes e confiáveis a curto, médio e longo prazo. 

Quais os riscos de não emitir a ART?

Não emitir a ART quando obrigatória traz sérios riscos para todas as partes, o profissional, estará sujeito a processos ético-disciplinares no seu conselho, podendo receber advertências, multas e até a suspensão do exercício profissional.

Para o contratante:

  • Problemas com o poder público: a prefeitura pode embargar a obra e não emitir o Habite-Se (atestado de conclusão ou o CVCO, Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra) sem as ARTs dos serviços;
  • Dificuldade na venda ou financiamento: bancos e cartórios não aceitam documentação de imóvel irregular. Sem as ARTs, é impossível vender ou financiar o bem;
  • Riscos de segurança: a falta de supervisão técnica adequada pode levar a falhas na construção, colocando a segurança das pessoas em risco;
  • Problemas judiciais: em caso de acidentes ou defeitos, o cliente pode ser responsabilizado civil e criminalmente por permitir a execução de um serviço irregular;
  • Aumenta os custos da construção, com um profissional os cálculos e necessidades são otimizadas.  

A ART não é uma burocracia desnecessária. Muito pelo contrário, ela é a sua maior garantia de que o serviço técnico foi realizado por um profissional qualificado e que assumiu a responsabilidade por ele.

Para o contratante, é segurança jurídica e a certeza de um trabalho bem feito. Para o profissional, é a comprovação de sua idoneidade e competência.

Na próxima vez que for contratar um serviço de engenharia, exija a ART. É um direito seu e uma obrigação do profissional. 

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Fontes:

https://www.confea.org.br/servicos-prestados/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art