O que diz a NR-18 sobre canteiro de obras?

Uma mulher e um homem em um canteiro de obras.

A NR-18 (Norma Regulamentadora 18) é o principal instrumento legal para garantir segurança e saúde nos canteiros de obras brasileiros. 

Como um dos setores mais críticos em acidentes de trabalho, a construção civil exige protocolos rigorosos, e a NR-18 estabelece as condições mínimas obrigatórias para organização, infraestrutura e gestão de riscos nesses ambientes. 

Neste guia, exploramos cada aspecto que você precisa conhecer para adequar sua obra.

O que é a NR-18?

A NR-18 (Norma Regulamentadora 18) é um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que defini normas mínimas de segurança, saúde e organização no ramo da construção civil.

O que é um canteiro de obra? 

O canteiro de obras é uma área física delimitada, preparada para a execução de uma obra ou serviço de engenharia, ou arquitetura. 

Entenda mais sobre o assunto em: “Tipos de canteiros de obras”. 

O que é um canteiro de obras segundo a NR-18?

O canteiro de obras é definido como a área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem atividades de apoio e execução de uma construção. Conforme a NR-18, ele deve ser:

  • Delimitado e organizado: com tapumes, cercas ou muros para isolamento seguro;
  • Estruturalmente planejado: com layout otimizado para fluxo de pessoas, máquinas e materiais, reduzindo desperdícios e acidentes;
  • Equipado com instalações provisórias: como áreas de vivência, depósitos e infraestrutura elétrica temporária.

Quando a NR-18 é obrigatória?

A norma abrange todas as fases e tipos de construção, incluindo:

  • Edificações residenciais e comerciais;
  • Obras de infraestrutura (estradas, pontes, barragens);
  • Serviços especializados: demolição, reparos, pintura e manutenção predial.

Atenção! Pequenas reformas também estão sujeitas à NR-18. O descumprimento acarreta multas, embargos e ações judiciais.

Requisitos essenciais da NR-18 para canteiros:

Áreas de vivência

Espaços para necessidades básicas dos trabalhadores, com:

  • Instalações sanitárias;
  • Vestiários, refeitórios e alojamentos (quando necessário), seguindo padrões de higiene da NR-24;
  • Água potável;
  • E áreas de lazer em obras com >50 funcionários.

Instalações elétricas

  • Projeto elétrico temporário assinado por profissional habilitado;
  • Proteções obrigatórias: DRs (Dispositivos Diferenciais Residuais), aterramento e iluminação de emergência;
  • Proibição absoluta de improvisações.

Proteção contra quedas

  • Guarda-corpos em aberturas, lajes, rampas e escavações;
  • Redes de segurança e sistemas de ancoragem para trabalhos acima de 2 metros;
  • Sinalização clara de zonas de risco.

Máquinas, equipamentos e ferramentas

  • Uso exclusivo por operadores treinados e certificados;
  • Inspeções periódicas e manutenção preventiva;
  • EPIs obrigatórios: capacetes, luvas, botinas e cintos de segurança tipo paraquedista.

Escadas, rampas e passarelas

  • Obrigatoriedade em desníveis ≥40 cm;
  • Angulação segura: rampas: ≤15° inclinação, escadas portáteis: 50°–75°;
  • Pisos antiderrapantes e estruturas com carga mínima de 150 kg/m².

Sinalização de segurança

  • Placas de alerta para riscos elétricos, quedas, áreas de máquinas e rotas de fuga;
  • Faixas refletivas em veículos e coletes de alta visibilidade para trabalhadores.

A NR-18 não é burocracia, é a base técnica para obras eficientes e humanizadas. Dominar seus requisitos protege vidas, evita prejuízos e garante entregas com excelência. 

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Fontes: 

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-18.pdf