A NR-18 (Norma Regulamentadora 18) é o principal instrumento legal para garantir segurança e saúde nos canteiros de obras brasileiros.
Como um dos setores mais críticos em acidentes de trabalho, a construção civil exige protocolos rigorosos, e a NR-18 estabelece as condições mínimas obrigatórias para organização, infraestrutura e gestão de riscos nesses ambientes.
Neste guia, exploramos cada aspecto que você precisa conhecer para adequar sua obra.
O que é a NR-18?
A NR-18 (Norma Regulamentadora 18) é um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que defini normas mínimas de segurança, saúde e organização no ramo da construção civil.
O que é um canteiro de obra?
O canteiro de obras é uma área física delimitada, preparada para a execução de uma obra ou serviço de engenharia, ou arquitetura.
Entenda mais sobre o assunto em: “Tipos de canteiros de obras”.
O que é um canteiro de obras segundo a NR-18?
O canteiro de obras é definido como a área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem atividades de apoio e execução de uma construção. Conforme a NR-18, ele deve ser:
- Delimitado e organizado: com tapumes, cercas ou muros para isolamento seguro;
- Estruturalmente planejado: com layout otimizado para fluxo de pessoas, máquinas e materiais, reduzindo desperdícios e acidentes;
- Equipado com instalações provisórias: como áreas de vivência, depósitos e infraestrutura elétrica temporária.
Quando a NR-18 é obrigatória?
A norma abrange todas as fases e tipos de construção, incluindo:
- Edificações residenciais e comerciais;
- Obras de infraestrutura (estradas, pontes, barragens);
- Serviços especializados: demolição, reparos, pintura e manutenção predial.
Atenção! Pequenas reformas também estão sujeitas à NR-18. O descumprimento acarreta multas, embargos e ações judiciais.
Requisitos essenciais da NR-18 para canteiros:
Áreas de vivência
Espaços para necessidades básicas dos trabalhadores, com:
- Instalações sanitárias;
- Vestiários, refeitórios e alojamentos (quando necessário), seguindo padrões de higiene da NR-24;
- Água potável;
- E áreas de lazer em obras com >50 funcionários.
Instalações elétricas
- Projeto elétrico temporário assinado por profissional habilitado;
- Proteções obrigatórias: DRs (Dispositivos Diferenciais Residuais), aterramento e iluminação de emergência;
- Proibição absoluta de improvisações.
Proteção contra quedas
- Guarda-corpos em aberturas, lajes, rampas e escavações;
- Redes de segurança e sistemas de ancoragem para trabalhos acima de 2 metros;
- Sinalização clara de zonas de risco.
Máquinas, equipamentos e ferramentas
- Uso exclusivo por operadores treinados e certificados;
- Inspeções periódicas e manutenção preventiva;
- EPIs obrigatórios: capacetes, luvas, botinas e cintos de segurança tipo paraquedista.
Escadas, rampas e passarelas
- Obrigatoriedade em desníveis ≥40 cm;
- Angulação segura: rampas: ≤15° inclinação, escadas portáteis: 50°–75°;
- Pisos antiderrapantes e estruturas com carga mínima de 150 kg/m².
Sinalização de segurança
- Placas de alerta para riscos elétricos, quedas, áreas de máquinas e rotas de fuga;
- Faixas refletivas em veículos e coletes de alta visibilidade para trabalhadores.
A NR-18 não é burocracia, é a base técnica para obras eficientes e humanizadas. Dominar seus requisitos protege vidas, evita prejuízos e garante entregas com excelência.
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Fontes: