Defeitos de construção em apartamentos: como solucionar (prazos, direitos e passo a passo)

A aquisição de um apartamento novo é, para a maioria das pessoas, o maior investimento da vida. A expectativa é que tudo corra bem e que o imóvel seja entregue em perfeitas condições.

No entanto, a realidade pode ser bastante diferente. O aparecimento de defeitos de construção em apartamentos, como infiltrações, fissuras, problemas elétricos ou isolamento deficiente, é mais comum do que se imagina.

O que muitos proprietários não sabem é que a lei está do seu lado, oferecendo instrumentos para exigir a reparação, a substituição, a redução do preço ou até a rescisão do contrato.

Conheça seus direitos, prazos e o passo a passo para resolver o problema de forma eficaz, desde a comunicação inicial até à eventual ação judicial.

Tipos de defeitos de construção

Para saber como agir, é fundamental classificar o problema encontrado, pois o prazo para reclamar varia conforme o tipo de vício. A lei e a técnica classificam os defeitos de construção em três categorias principais:

  • Vícios aparentes: são aqueles de fácil constatação, perceptíveis a olho nu durante uma vistoria comum. Exemplos: pintura com imperfeições, azulejos lascados ou soltos, torneiras com defeito e portas desalinhadas:
  • Vícios ocultos: ao contrário dos aparentes, esses defeitos não são detectáveis no momento da entrega e só se manifestam com o tempo ou uso do imóvel. Infiltrações que surgem após fortes chuvas, falhas na tubulação embutida e problemas no sistema elétrico;
  • Defeitos estruturais (ou de solidez e segurança): são os problemas mais graves, que afetam a estrutura do edifício, sua estabilidade e, consequentemente, a segurança e saúde dos moradores. Exemplos: fissuras em vigas e pilares, problemas de fundação (recalque), falhas que possam levar a risco de desabamento, infiltrações tão graves que afetem o uso do imóvel.

Quais são os defeitos de construção?

Os defeitos de construção em apartamentos podem ser divididos em três categorias: vícios aparentes (pisos lascados), vícios ocultos (infiltrações) e defeitos estruturais (problemas de fundação)

Em resumo: todo e qualquer problema que torne o imóvel impróprio para o uso, reduza o seu valor ou não corresponda ao que foi prometido em contrato é considerado um defeito de construção.

Defeitos construtivos em edificações

Defeitos construtivos em edificações são todas as falhas oriundas da fase de projeto, execução da obra ou escolha de materiais que comprometem o desempenho, a segurança ou a habitabilidade do imóvel.

Podem ser classificados de acordo com a sua gravidade e origem:

Defeitos de execução: decorrem de mão de obra desqualificada ou desrespeito às normas técnicas. Exemplos: concretagem mal feita, impermeabilização insuficiente e instalações mal executadas.

Defeitos de material: produtos de baixa qualidade, fora das especificações ou armazenados incorretamente na obra. Exemplos: azulejos que riscam com facilidade e tubulações que se rompem precocemente.

Defeitos de projeto: falhas na concepção da edificação. Exemplos: sistema de drenagem insuficiente que causa alagamentos ou estrutura subdimensionada que gera fissuras.

Manifestações mais comuns:

  • Patologias estruturais: trincas em formato de 45°, flechas excessivas em lajes e recalques na fundação;
  • Patologias de vedação: infiltrações de água da chuva, manchas escuras (mofo e bolor) e eflorescências (mancha branca);
  • Patologias de sistemas prediais: curtos-circuitos, entupimentos, mau cheiro proveniente do esgoto e ruídos anormais no elevador.

Saiba mais em:

O que são laudos de patologias das construções?

O que são manifestações patológicas nas construções?

Quem pode emitir um laudo de patologias na construção civil?

Quais são os defeitos estruturais em um imóvel?

Os defeitos estruturais são os mais graves que podem ocorrer numa edificação, pois afetam a estabilidade e a segurança do imóvel.

Diferentemente de um azulejo solto ou uma pintura manchada, estes defeitos comprometem o prédio e podem colocar em risco a vida dos moradores.

Os principais defeitos estruturais são:

  • Fissuras e trincas ativas: rachaduras com espessura superior a 1 mm, em vigas ou pilares, e que continuam abrindo, estas trincas em 45º em portas e janelas são bem comuns e não têm risco algum, ou horizontais em vigas;
  • Recalque de fundação (afundamento): quando o solo sob o edifício cede de forma desigual, provocando o afundamento de uma parte do prédio. Sinais incluem trincas diagonais na base das paredes, desníveis no piso e portas que deixam de fechar;
  • Flechas excessivas em lajes: lajes que apresentam um abaulamento (barriga) visível a olho nu, ultrapassando os limites seguros de deformação previstos na norma técnica;
  • Corrosão de armaduras: quando a ferragem interna do concreto enferruja, expande e provoca o estouro do cobrimento de concreto (aparecem manchas de ferrugem e pedaços soltos);
  • Descolamento de elementos estruturais: fissuras grandes que separam uma viga ou pilar da alvenaria, indicando que há um problema de amarração ou movimentação diferente destes elementos. (Pequenas fissuras nestes elementos são comuns e são somente estéticas).
  • Uma infiltração generalizada no apartamento que fica abaixo do telhado também é considerada vício redibitório.

Se detectar trincas em vigas, pilares ou lajes, especialmente se estiverem a aumentar, procure imediatamente um engenheiro civil. Nesses casos, o prazo de garantia legal da construtora é de 5 anos (Código Civil, Art. 618).

Direitos e os prazos legais

A legislação brasileira combina regras de duas leis principais para proteger o comprador de um imóvel novo.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

A relação entre o comprador e a construtora/incorporadora é de consumo, e você é a parte mais fraca, protegida pelo CDC.

Prazo para reclamar de vícios aparentes ou ocultos: o artigo 26, inciso II, do CDC estabelece o prazo de 90 dias para reclamar.

No caso de vícios aparentes, a contagem começa a partir da entrega das chaves. Já para vícios ocultos, o prazo inicia-se a partir do momento em que o defeito se torna evidente com o uso.

O que diz o Código Civil?

Garantia pela solidez e segurança (Artigo 618): para defeitos que afetam a estrutura e a segurança da edificação (trincas estruturais, problemas graves de fundação), o Código Civil prevê uma garantia legal de 5 anos.

Durante esse período, contado da entrega da obra, a culpa do construtor pelo problema é presumida, o que facilita o pedido de reparação.

Prazos ampliados e interpretações do STJ

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que amplia a proteção ao consumidor:

Prazo prescricional de 10 anos para ação judicial: mesmo que o prazo de garantia de 5 anos tenha expirado, você pode ingressar com uma ação de indenização contra a construtora.

O prazo para essa ação é de 10 anos, contados a partir da data em que o defeito (vício oculto) se manifestou e você tomou conhecimento. Nesse caso, contudo, será necessário comprovar que houve falha ou culpa da construtora.

Não há limitação ao prazo de 5 anos: o STJ entende que a responsabilidade civil do construtor não se esgota automaticamente após os 5 anos do Art. 618, especialmente quando a relação é de consumo.

O prazo de 5 anos é uma garantia que facilita a vida do comprador, mas não o limita a pedir indenização posteriormente.

Passo a passo para solucionar defeitos na construção de apartamentos

1. Documente o problema e busque um laudo técnico

A documentação é a sua principal aliada. Tire fotos nítidas, com um elemento que faça a relação de dimensão, exemplo, um lápis; faça vídeos detalhados; guarde prints de conversas e e-mails.

Para defeitos mais sérios, sobretudo vícios ocultos e estruturais, contrate um profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto com registro no CREA/CAU) para elaborar um laudo técnico particular.

Esse documento é uma prova robusta que descreve a origem, a causa, a gravidade do defeito e o custo estimado para a reparação. Em uma eventual ação judicial, um laudo bem fundamentado tem valor de prova pericial.

A Enovse é especialista nesse tipo de serviço, saiba mais aqui. Converse com nossa equipe.

Notifique a construtora por escrito

Jamais faça uma reclamação apenas verbal. A comunicação deve ser formal e com comprovante de recebimento. Utilize:

  • E-mail com confirmação de leitura;
  • Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR);
  • Notificação Extrajudicial via Cartório de Títulos e Documentos.

A notificação deve conter a descrição detalhada do defeito, o pedido de reparação e a menção aos seus direitos legais.

Negociação, Órgãos de Defesa e Ação Judicial

Prazo para a construtora resolver: a lei não especifica um prazo exato em dias, mas utiliza o conceito de “prazo razoável”. Se a construtora não responder dentro de 30 a 60 dias ou se recusar a reparar o problema, você pode:

  1. Reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor: registre uma queixa no PROCON da sua cidade ou estado. Muitas vezes, uma reclamação formal junto a esses órgãos leva a construtora a oferecer um acordo;
  2. Ação judicial: contrate um advogado especializado em direito imobiliário. Ele analisará seu caso, o laudo técnico e as provas para ingressar com a ação cabível. Você pode pedir a reparação dos defeitos, indenização por danos materiais e, em alguns casos, até danos morais;

Lidar com defeitos de construção em apartamentos é uma experiência desgastante e que fere a legítima expectativa de um lar seguro e confortável.

Não se paralise diante do problema. Documente tudo, busque assessoria técnica e faça valer os seus direitos como consumidor. A sua casa é o seu patrimônio, e a lei existe para protegê-lo.